O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, aPortaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, na Resolução CMNnº. 2.471, de 26 de fevereiro de 1998 e na Portaria MF nº 538/09, de 12 de fevereiro de 2009,RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 102 (cento e dois) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, observando-se as seguintes características:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.