Norma
03/09/2015
#50633

Ato do Presidente N° 1.301

Cessa a liquidação extrajudicial da Rótula S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.

O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da instituição, por sentença de 9 de fevereiro de 2015, do Dr. Rafael Barboza da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina (MG), divulgada no Diário da Justiça Eletrônico-MG, em 10 de fevereiro de 2015, Edição nº 26/2015, página 03, e a nomeação do Administrador Judicial Dr. João Fernando Vieira da Silva, OAB-MG 92.585. (Processo nº 0079847-41.2014.8.13.0384),

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Rótula S/A Crédito, Financiamento e Investimentos (CNPJ 03.456.984/0001-08), com sede em Leopoldina (MG), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.210, de 2 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2011.

Art. 2º  Fica dispensado o Sr. Rafael Ribeiro Alves, carteira de identidade SSP/MG nº 1.847.134 e CPF nº 102.005.416-68, do encargo de Liquidante.

 

                Altamir Lopes

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para as ações descritas no documento?
O fundamento legal é o art. 19, alínea 'd', da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a decisão tomada no Art. 2º do documento?
O Art. 2º dispensa o Sr. Rafael Ribeiro Alves do encargo de Liquidante.
Qual é a decisão tomada no Art. 1º do documento?
O Art. 1º determina a cessação da liquidação extrajudicial a que a Rótula S/A Crédito, Financiamento e Investimentos foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.210, de 2 de dezembro de 2011.
Quando e onde foi divulgada a sentença de falência da instituição?
A sentença de falência foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico-MG, em 10 de fevereiro de 2015, Edição nº 26/2015, página 03.
Qual é o CNPJ da instituição mencionada no documento?
O CNPJ da instituição é 03.456.984/0001-08.
Quem foi nomeado como Administrador Judicial da instituição falida?
O Administrador Judicial nomeado foi o Dr. João Fernando Vieira da Silva, OAB-MG 92.585.
Qual é a localização da sede da instituição mencionada no documento?
A sede da instituição está localizada em Leopoldina (MG).
Qual é a função do Presidente do Banco Central do Brasil no contexto do documento?
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, exerce suas atribuições conforme o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
Qual é o número do processo relacionado à falência da instituição?
O número do processo é 0079847-41.2014.8.13.0384.
Qual foi a decisão judicial mencionada no documento?
A decisão judicial mencionada é a decretação da falência da instituição Rótula S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, por sentença de 9 de fevereiro de 2015, do Dr. Rafael Barboza da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina (MG).

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