O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, substituto, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, a portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, a portaria MFnº 102, de 08 de abril de 2010 e a Portaria SE/MF nº 123, de 23 deabril de 2015, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulospúblicos previstas na portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011,resolve:
Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadasna oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, série B,NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:08.09.2015;
II - horário para acolhimento das propostas: de 11h às11 h 3 0 ;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 09.09.2015;
V - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;
VI - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo OFDEALERS, nos termos do regulamento do Sistema Especialde Liquidação e de Custódia (SELIC);
VII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7 parainstituições dealers (credenciadas);
VIII - quantidade para o público: até 500.000 de títulos,cujo(s) vencimento(s) está(ão) listado(s) abaixo;
IX - características da compra:
X - Para fins de liquidação financeira do leilão, o valornominal das NTN-B atualizado até a respectiva data de liquidaçãofinanceira mencionada no Art.1º, inciso V, a ser considerado para ocálculo dos preços unitários será:
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizadacotação com quatro casas decimais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.