O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003 e na Portaria SE/MF nº 123, de 23 de abril de 2015, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e como Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 7.182.243 (sete milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e três) CertificadosFinanceiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 22.985.439,95 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil,quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas asseguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.