O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, a Portaria MF nº102, de 08 de abril de 2010 e a Portaria SE/MF nº 123, de 23 de abril de 2015, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicosprevistas na portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional - LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional,Série B Principal, NTN-B Principal, Notas do Tesouro Nacional, Série B, NTN-B, e Notas do Tesouro Nacional, Série F, NTN-F, a seremcolocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional, destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO),observadas as seguintes condições:
Art. 2º As características de rendimento, atualização do valor nominal, pagamento de principal e de juros e modalidade obedecerãoàquelas definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 3º Os títulos da NTN-B principal não pagarão cupons de juros, havendo apenas pagamento de principal na data de vencimento.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.