Norma
24/09/2015

Resolução N° 4.438

Altera regras sobre aplicação e resgate de quotas do FAPI, incluindo formas de pagamento e uso dos recursos para aquisição de renda vinculada a planos de previdência.

Resumo

Esta resolução atualiza e simplifica a movimentação de recursos nos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).

💳 Meios de Movimentação: Moderniza as formas de aplicação e resgate de cotas, que agora podem ser feitas por cheque, débito/crédito em conta, DOC e transferência eletrônica.

🔗 FAPI para Previdência: A principal novidade é a possibilidade de usar os recursos do resgate de cotas do FAPI diretamente para comprar uma renda em um plano de previdência.

🏢 Instituições Autorizadas: A aquisição dessa renda pode ser feita em planos oferecidos por entidades abertas de previdência complementar ou por sociedades seguradoras.

📜 Norma Alterada: A mudança modifica o artigo 18 da Resolução nº 2.424, de 1997, que rege o funcionamento dos FAPI.

Esta resolução atualiza as regras operacionais para a aplicação e o resgate de cotas dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), alterando o artigo 18 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.424, de 1º de outubro de 1997.

A norma expande e moderniza os meios aceitos para a movimentação dos recursos. A partir desta resolução, a aplicação e o resgate de cotas do FAPI podem ser realizados por meio de: cheque, débito e crédito em conta de depósitos, documento de ordem de crédito (DOC) ou transferência eletrônica (como TED e PIX).

A alteração mais significativa é a introdução de uma nova finalidade para os recursos resgatados. O texto estabelece que o valor proveniente do resgate de cotas do FAPI pode ser utilizado diretamente para a aquisição de renda vinculada a um plano de previdência. Essa opção cria uma ponte entre a fase de acumulação de capital no FAPI e a fase de recebimento de benefícios na aposentadoria.

Esses planos de previdência, que convertem o capital em uma renda periódica, devem ser oferecidos por entidades abertas de previdência complementar (EAPC) ou por sociedades seguradoras, conforme o artigo 12 da Lei nº 9.477, de 1997.

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