Revogada Impacto Alto Norma
26/03/2015
#69537

Resolução Nº 4.402

Altera a Resolução nº 3.308/2005 para ajustar operações compromissadas, prazos médios de carteiras de renda fixa e transição aplicáveis a fundos especialmente constituídos de seguradoras e previdência aberta.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é o objeto principal da Resolução CMN nº 4.402?
A norma altera a Resolução nº 3.308/2005 para ajustar regras de aplicação de recursos garantidores de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quais prazos médios passam a ser exigidos para carteiras de renda fixa?
O conjunto dos ativos de renda fixa deve observar prazo médio remanescente mínimo de 1.095 dias corridos e prazo médio de repactuação mínimo de 730 dias corridos, com regra transitória de 365 dias para o PRC no período indicado.
Por que a norma é relevante para compliance de investimentos?
Porque afeta limites, metodologia de cálculo de prazos e regras temporais de enquadramento de carteiras vinculadas a recursos garantidores regulados.
Qual limite a norma introduz para operações compromissadas?
Ela introduz limite de até 25% dos recursos dos fundos de investimento especialmente constituídos em operações compromissadas com títulos de renda fixa, exigível a partir de 31 de dezembro de 2015.
A Resolução nº 4.402 continuou vigente?
Não. O texto legível informa que ela foi revogada, a partir de 22 de maio de 2016, pela Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015.
A Resolução CMN nº 4.402 ainda está vigente?
Não. O próprio ato informa que foi revogado, a partir de 22 de maio de 2016, pela Resolução nº 4.444/2015.
Quais prazos médios eram exigidos para ativos de renda fixa dos FIE?
O conjunto dos ativos de renda fixa dos FIE de uma mesma sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar deveria respeitar prazo médio remanescente mínimo de 1.095 dias corridos e prazo médio de repactuação mínimo de 730 dias corridos.
Qual era o objetivo da Resolução CMN nº 4.402?
A resolução alterou a Resolução nº 3.308/2005 para ajustar regras de aplicação de recursos de reservas, provisões e fundos de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, especialmente em FIE e ativos de renda fixa.
Houve regra transitória para prazo médio de repactuação?
Sim. Entre 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, o prazo médio de repactuação deveria ser de pelo menos 365 dias.
Qual limite a norma introduziu para operações compromissadas?
A norma introduziu limite de até 25% dos recursos dos FIE abrangidos para operações de compra de títulos de renda fixa com compromisso de revenda conjugado com compromisso de recompra pelo vendedor em data futura.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.