Revogada Impacto Alto Norma
26/03/2015
#69537

Resolução Nº 4.402

Altera a Resolução nº 3.308/2005 para ajustar operações compromissadas, prazos médios de carteiras de renda fixa e transição aplicáveis a fundos especialmente constituídos de seguradoras e previdência aberta.

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Perguntas e respostas

Qual é o objeto principal da Resolução CMN nº 4.402?
A norma altera a Resolução nº 3.308/2005 para ajustar regras de aplicação de recursos garantidores de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quais prazos médios passam a ser exigidos para carteiras de renda fixa?
O conjunto dos ativos de renda fixa deve observar prazo médio remanescente mínimo de 1.095 dias corridos e prazo médio de repactuação mínimo de 730 dias corridos, com regra transitória de 365 dias para o PRC no período indicado.
Por que a norma é relevante para compliance de investimentos?
Porque afeta limites, metodologia de cálculo de prazos e regras temporais de enquadramento de carteiras vinculadas a recursos garantidores regulados.
Qual limite a norma introduz para operações compromissadas?
Ela introduz limite de até 25% dos recursos dos fundos de investimento especialmente constituídos em operações compromissadas com títulos de renda fixa, exigível a partir de 31 de dezembro de 2015.
A Resolução nº 4.402 continuou vigente?
Não. O texto legível informa que ela foi revogada, a partir de 22 de maio de 2016, pela Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015.
A Resolução CMN nº 4.402 ainda está vigente?
Não. O próprio ato informa que foi revogado, a partir de 22 de maio de 2016, pela Resolução nº 4.444/2015.
Quais prazos médios eram exigidos para ativos de renda fixa dos FIE?
O conjunto dos ativos de renda fixa dos FIE de uma mesma sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar deveria respeitar prazo médio remanescente mínimo de 1.095 dias corridos e prazo médio de repactuação mínimo de 730 dias corridos.
Qual era o objetivo da Resolução CMN nº 4.402?
A resolução alterou a Resolução nº 3.308/2005 para ajustar regras de aplicação de recursos de reservas, provisões e fundos de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, especialmente em FIE e ativos de renda fixa.
Houve regra transitória para prazo médio de repactuação?
Sim. Entre 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, o prazo médio de repactuação deveria ser de pelo menos 365 dias.
Qual limite a norma introduziu para operações compromissadas?
A norma introduziu limite de até 25% dos recursos dos FIE abrangidos para operações de compra de títulos de renda fixa com compromisso de revenda conjugado com compromisso de recompra pelo vendedor em data futura.