Altera a Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, e revoga a Portaria STN nº 291, de 28 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 119 da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 244, de 16 de julho de 2012, e tendo em vista o dispostono § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, e no § 1º do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamentoe Gestão nº 67, de 2 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Os §§ 1º, 2º, 3º e 5º do art. 16 da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ..............................................................................
§ 1º Farão jus à GSISTE, os órgãos seccionais de contabilidade, reconhecidos pelo órgão central ou pelo órgão setorial de contabilidade na forma do art. 9º do Decreto nº 6.976, de 2009, para o exercíciodas atribuições previstas nos macroprocessos MPAAC, MPEOF e MPCUST.
§ 2º O órgão setorial de contabilidade poderá, por meio de ato próprio publicado no DOU, descentralizar GSISTE dos macroprocessos MPAAC, MPEOF e MPCUST para os órgãos seccionais de contabilidade,sem prejuízo da alocação original da GSISTE no órgão setorial, e desde que permaneça com, pelo menos, uma GSISTE nos macroprocessos MPAAC ou MPANC.
§ 3º A seccional de órgão poderá, por meio de ato próprio publicado no DOU, descentralizar GSISTE diretamente alocada por esta Portaria nos macroprocessos MPAAC e MPEOF para seccionais de UG,sem prejuízo da alocação original da GSISTE na seccional de órgão, e desde que permaneça com, pelo menos, uma GSISTE nos macroprocessos MPAAC ou MPANC.
.............................................................................................
§ 5º O órgão setorial de contabilidade poderá, por meio de ato próprio publicado no DOU, remanejar GSISTE dos demais macroprocessos para o MPCUST, sem prejuízo da alocação original da GSISTE, edesde que permaneça com, pelo menos, uma GSISTE nos macroprocessos MPAAC ou M PA N C . "
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Portaria STN nº 481, de 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria STN nº 291, de 28 de maio de 2015.
ANEXO IDistribuição do Quantitativo de GSISTE para os Órgãos do Sistema de Contabilidade Federal
ANEXO II
Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Setorial do Sistema de Contabilidade Federal
Nota:MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil;MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas;MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal;NS - Nível Superior;NI - Nível Intermediário;NA - Nível Auxiliar.
ANEXO IIIDistribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Seccional do Sistema de Contabilidade Federal
Nota:MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal;NS - Nível Superior;NI - Nível Intermediário;NA - Nível Auxiliar.