Comunicado
30/09/2015
#51844

Comunicado N° 28.551

Comunica os percentuais da remuneração básica da poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH para o mês de outubro.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de outubro, é de 2,2008% a.a.(dois inteiros e dois mil e oito décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de outubro, é de 14,4649% a.a.(quatorze inteiros e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento ao ano).

 

    Fernando Antonio De Moraes Rego Caldas

Chefe do Departamento Econômico, em Exercicio

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.