Comunicado
01/10/2015
#48203

Comunicado N° 28.558

Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para envio de informações à CPIFUNDO.

Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPIFUNDO, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo. 

2. Os operadores das instituições financeiras e da CPIFUNDO deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP12 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). 

3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010. 

4. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão " CP12nnnn.zip ", em que "nnnn" é o número do ofício da CPIFUNDO que solicitou as informações.

Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP120001.zip.

5. Os arquivos solicitados pela CPIFUNDO deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP12, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados. 

6. Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas sejam encaminhadas de acordo com as instruções deste comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos com o conteúdo no leiaute aqui definido, até o encerramento dos trabalhos da CPIFUNDO, quando serão cancelados os credenciamentos no serviço SSTACP12. 

7. Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.

Departamento de Supervisão               Departamento de Tecnologia

de Conduta                               da Informação

Andreia Lais de Melo Silva Vargas        Marcelo José Oliveira Yared

Chefe                                    Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o padrão de nomeação dos arquivos compactados?
O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP12nnnn.zip", onde "nnnn" é o número do ofício da CPIFUNDO que solicitou as informações. Por exemplo, para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP120001.zip.
Como devem ser enviados os arquivos solicitados pela CPIFUNDO?
Os arquivos solicitados pela CPIFUNDO devem ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP12, disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.
Quais são as condições para que as requisições sejam consideradas atendidas?
Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas sejam encaminhadas de acordo com as instruções do comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos e ao conteúdo no leiaute definido, até o encerramento dos trabalhos da CPIFUNDO, quando serão cancelados os credenciamentos no serviço SSTACP12.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras em relação aos arquivos solicitados pela CPIFUNDO?
A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, conforme disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.
Quem deve ser credenciado na transação PSTA300 e no serviço SSTACP12?
Os operadores das instituições financeiras e da CPIFUNDO devem ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP12 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Onde podem ser encontradas mais informações sobre a transferência utilizando o STA?
Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.
O que é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA)?
O Sistema de Transferência de Arquivos (STA) é um sistema utilizado pelas instituições financeiras para a remessa de informações solicitadas pela CPIFUNDO, conforme estabelecido pela Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB).

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