Norma
06/10/2015
#224173

PORTARIA Nº 575, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza emissão de Notas do Tesouro Nacional série B em permuta por títulos CVS para a EMGEA.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 123, de 23 de abril de 2015, o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendoem vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com a Medida Provisória nº 2.196, de 24 de agostode 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 6.310 (seis mil, trezentos e dez) Notas do Tesouro Nacional - série "B" - NTN-B, no valor econômicode R$ 16.781.080,34 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitenta reais e trinta e quatro centavos) em favor da Empresa Gestorade Ativos - EMGEA, em permuta por títulos CVS, observadas as seguintes características:

Parágrafo único - Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:

I - data base: 15 de julho de 2000;

II - taxa de juros: seis por cento ao ano;

III - modalidade: nominativa;

IV - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior,divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde a data base do título;

VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom dejuros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título;

VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;

VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.

Art. 2º A emissão descrita no art. 1º será realizada em permuta por títulos CVS pertencentes à EMGEA, os quais serão cancelados,com as seguintes características:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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