Comunicado
07/10/2015
#61571

Comunicado N° 28.585

Decreta a liquidação extrajudicial da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda. e nomeia o liquidante extrajudicial.

O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.304, desta data, com fundamento nos artigos 15, inciso I, alínea “b”, e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 69.251.239/0001-30, com sede em São Paulo (SP), e nomeado liquidante extrajudicial o Sr. Eduardo Félix Bianchini.

2. Em decorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1977, ficam indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a esta data, a seguir identificados:

Controlador:

JOÃO MEDEIROS DA SILVA FILHO, CPF 196.844.368-15, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº 4.526.279, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);

Ex-administradores:

APARECIDO VALDEMIR SAONCELLA, CPF 877.021.008-00, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 9.837.125, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);

JOÃO MEDEIROS DA SILVA FILHO, já qualificado.

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições, em nome da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda., devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, com endereço na Rua XV de Novembro, 184, 3º andar, conjunto 301, Centro, São Paulo-SP, CEP 01013-904.

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais

Perguntas e respostas

Quais são as consequências da liquidação extrajudicial para os bens do controlador e dos ex-administradores?
Os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data da liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme os artigos 15, inciso I, alínea “b”, e 52 da Lei nº 6.024/1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447/1977.
Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda.?
O Sr. Eduardo Félix Bianchini foi nomeado como liquidante extrajudicial da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda.
O que é o Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)?
O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) é um órgão responsável por comunicar e gerenciar processos de liquidação extrajudicial de instituições financeiras e outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quem são os ex-administradores da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda.?
Os ex-administradores da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda. são Aparecido Valdemir Saoncella e João Medeiros da Silva Filho.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira, visando proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Onde devem ser transmitidas informações sobre bens ou valores da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda.?
Informações sobre bens ou valores da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço Rua XV de Novembro, 184, 3º andar, conjunto 301, Centro, São Paulo-SP, CEP 01013-904.
Quem é o controlador da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda.?
O controlador da Pioneer Corretora de Câmbio Ltda. é João Medeiros da Silva Filho.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
A instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada foi a Pioneer Corretora de Câmbio Ltda.

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