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Decreta a liquidação extrajudicial da Midas Sociedade Corretora de Câmbio S.A. e nomeia liquidante.
O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.306, desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da Midas Sociedade Corretora de Câmbio S.A. (CNPJ 35.602.606/0001-81), com sede no Rio de Janeiro (RJ), e nomeado liquidante o Sr. Tupinambá Quirino dos Santos.
2. Em decorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a esta data, a seguir identificados:
Controlador:
ARMANDO PEREIRA REIS (CPF 179.241.707-15), brasileiro, empresário, casado em regime de separação de bens, portador da carteira de identidade 2418347, IFP/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).
Ex-administradores:
ARNALDO PEREIRA REIS (CPF 339.276.187-72), brasileiro, corretor, viúvo, portador da carteira de identidade 0814208476, IFP/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);
FRANCISCO ERILBERTO ALVES DA SILVA (660.798.538-68), brasileiro, administrador, solteiro, portador da carteira de identidade 48117886, SSP-PE, residente e domiciliado em Recife (PE);
GLÓRIA MARIA MARQUES REIS (CPF 597.832.227-91), brasileira, contadora, casada em regime de separação de bens, portadora da carteira de identidade 8274500 - CRC, residente e domiciliada no Rio de Janeiro (RJ).
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições, em nome da Midas Sociedade Corretora de Câmbio S.A., devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, com endereço na Rua Uruguaiana, 13, 12º andar – Centro – 20050-093 Rio de Janeiro (RJ).
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudicial
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