Norma
08/10/2015
#225018

RESOLUÇÃO Nº 400, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015

Altera norma operacional do Fundo de Compensação de Variações Salariais sobre prazos para reanálise de contratos com irregularidades.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16de setembro de 2002, em sua 97ª reunião, realizada em 7 de outubrode 2015, resolve:

Art. 1º Alterar a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo deCompensação de Variações Salariais, conforme redação abaixo:

"b.1) Excepcionalmente, em 30/12/2017, relativamente aoscontratos com manutenção de irregularidade apontada no CADMUT,cujos prazos para apresentação do pedido de reanálise pelo AgenteFinanceiro, na forma do subitem 8.3.3.1, tenha expirado até30/12/2016."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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