Norma
08/10/2015
#229198

RESOLUÇÃO Nº 402, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015

Altera norma sobre dispensa de encaminhamento de arquivos para avaliação atuarial do FCVS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16de setembro de 2002, em sua 97ª reunião ordinária realizada em 7 deoutubro de 2015, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do subitem 17.4.1, do Manual deNormas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

17.4 Dispensa de encaminhamento dos arquivos com as informaçõespara a avaliação atuarial

O Agente Financeiro que não possuir contrato nas situaçõesprevistas no subitem 17.4 deve encaminhar ofício à CAIXA, até 31de agosto de cada ano, informando essa condição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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