O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16de setembro de 2002, em sua 97ª reunião ordinária realizada em 7 deoutubro de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do subitem 17.4.1, do Manual deNormas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS, quepassa a vigorar com a seguinte redação:
17.4 Dispensa de encaminhamento dos arquivos com as informaçõespara a avaliação atuarial
O Agente Financeiro que não possuir contrato nas situaçõesprevistas no subitem 17.4 deve encaminhar ofício à CAIXA, até 31de agosto de cada ano, informando essa condição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.