O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46269.002967/2015-71 e conceder autorização à empresa:CARAMBELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 50.359.116/0001-90, situada à Rua 22 de Abril, nº26, Centro, Município de São Roque, Estado de São Paulo parareduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve oparágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho,vigendo até o dia 15 de outubro de 2016, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos a redução do intervalo destinado ao repouso e àalimentação. O intervalo e os turnos a serem observados são conformefls 287 do referido processo. Outrossim, a presente autorizaçãoestará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.