O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere a Portaria GM/MTE nº 1.394, 5 de setembro de2013, publicada no Diário Oficial da União de 06/09/2013, Art. 30,do Anexo III, da Portaria GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de2009, publicada no Diário Oficial da União de 13/2/2009, e o artigo11 da Lei nº 9.784, de 29/1/1999.
Considerando o disposto no Título VII da Consolidação dasLeis do Trabalho - CLT e da Legislação do Fundo de Garantia porTempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001,Lei nº 8.036, de 11/5/1990, Lei nº 8.844, de 20/10/1994).
Considerando a necessidade descentralizar os atos administrativos,medida esta que orienta a modernização da gestão administrativa.
Considerandoa necessidade de dar maior celeridade e transparênciaàs decisões pertinentes aos processos administrativos origináriosde autos de infração e de notificações de débito desta jurisdição,resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Chefe da Seção de Multase Recursos - NEMUR para, nos termos das normas em vigor, realizaros atos de decisão em primeira instância e imposição de multasadministrativas, quando houver, em processos originários de Autos deInfração, de Notificações para Depósito de Fundo de Garantia(NDFG), de Notificações Fiscais para Recolhimento da Contribuiçãopara o FGTS e Contribuição Social (NFGC) e de Notificações Fiscaispara Recolhimento Rescisório do FGTS e das Contribuições Sociais(NRFC), lavrados na vigência desta Portaria.
§ 1º A delegação de competência estabelecida no caput desteartigo compreende a prática de todos os atos pertinentes à instrução eà tramitação processual, desde o recebimento do auto de infração ouda notificação de débito até o seu arquivamento, e em especial para,após vencidas todas as instâncias administrativas, proceder o encaminhamentode tais processos à Procuradoria da Fazenda Nacional,no caso de autos de infração, ou à Caixa Econômica Federal, no casodas notificações, para inscrição na Dívida Ativa da União e respectivacobrança judicial.
§ 2º A delegação a que se refere o caput deste artigo estendeseao substituto legal, nos afastamentos e impedimentos do titular.
Art. 2º - Das decisões proferidas cabe recurso à Coordenação-Geralde Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 16, DE 08 DE MARÇO2010.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,por tempo indeterminado.