O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere a Portaria GM/MTE nº 1.394, 5 de setembro de2013, publicada no Diário Oficial da União de 6/9/2013; o inciso V,do Art. 27, do Anexo III, da Portaria GM/MTE nº 153, de 12 defevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de13/2/2009; o artigo 11 da Lei nº 9.784, de 29/1/1999; e
Considerando a necessidade descentralizar os atos administrativos,medida esta que orienta a modernização da gestão administrativa.
Considerandoa necessidade de dar maior celeridade e transparênciaàs decisões pertinentes aos processos administrativos deemissão de registro profissional desta jurisdição, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Chefe da Seção de Políticasde Trabalho, Emprego, Renda e Economia Solidária - SEPTER, GerenteRegional do Trabalho e Emprego e os Chefe das AgênciasRegionais no Distrito Federal para, nos termos das normas em vigor,
realizarem os atos de concessão e indeferimento em processos administrativosde registro profissional, requeridos na vigência destaPortaria.
§ 1º A delegação de competência estabelecida no caput desteartigo compreende a prática de todos os atos pertinentes à instrução eà tramitação processual, desde o recebimento do pleito de registroprofissional até o seu arquivamento.
§ 2º A delegação a que se refere o caput deste artigo estendeseao substituto legal, nos afastamentos e impedimentos do titular.
Art. 2º Das decisões proferidas cabe recurso à Coordenaçãode Identificação e Registro Profissional - CIRP.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 44, de 10 de maio de 2010
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,por tempo indeterminado.