Norma
08/10/2015
#221195

CIRCULAR SUSEP n.º 520

Altera a Circular SUSEP 510 para excluir microempresas e empresas de pequeno porte da obrigação sobre nome empresarial.

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Perguntas e respostas

Quais documentos legais fundamentam a Circular SUSEP n.º 520?
A Circular SUSEP n.º 520 é fundamentada pelo art. 36 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; pela Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e pela Resolução CNSP n.º 249, de 15 de fevereiro de 2012.
Qual é a principal alteração introduzida pela Circular SUSEP n.º 520?
A principal alteração introduzida pela Circular SUSEP n.º 520 é a adição de um Parágrafo único ao Art. 4.º da Circular SUSEP n.º 510, que especifica que a obrigação mencionada no caput do artigo não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte.
Quem assinou a Circular SUSEP n.º 520?
A Circular SUSEP n.º 520 foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que é o Processo Susep n.º 15414.000528/2012-36?
O Processo Susep n.º 15414.000528/2012-36 é um processo administrativo que foi considerado na elaboração da Circular SUSEP n.º 520.
O que diz o Parágrafo único adicionado ao Art. 4.º da Circular SUSEP n.º 510?
O Parágrafo único adicionado ao Art. 4.º da Circular SUSEP n.º 510 estabelece que a obrigação mencionada no caput do artigo não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte.
Quando a Circular SUSEP n.º 520 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n.º 520 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 2015.
O que é a Circular SUSEP n.º 520?
A Circular SUSEP n.º 520, de 8 de outubro de 2015, é um documento que altera a Circular SUSEP n.º 510, de 22 de janeiro de 2015.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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