Norma
16/10/2015
#228053

PORTARIA Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a Indústria Mecânica Samot Ltda a reduzir o intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46473.004585/2014-85 e conceder autorização à empresa:INDÚSTRIA MECÂNICA SAMOT LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 56.912.124/0002-89, situada à Rua Tocantínia, nº 135, VilaLivieiro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo para reduziro intervalo destinado ao repouso e à alimentação conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo atéo dia 02 de janeiro de 2016, devendo o respectivo pedido de renovaçãoser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização,observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.O intervalo e os turnos a serem observados são conforme fls. 06 e 07do referido processo. Outrossim, a presente autorização estará sujeitaa cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantesda mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese porregular inspeção do trabalho.

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