Disciplina os procedimentos a serem adotadospara emissão de Autorização de Pagamento- AP, no Sistema APweb, no âmbitoda Procuradoria-Geral Federal.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL FEDERALSUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente,o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e os incisosI e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,resolvem:
Art. 1º A partir da implementação da assinatura digital dasAutorizações de Pagamento - AP, no Sistema APweb, o campo "Procedente/Emissor"será assinado digitalmente por servidor da Procuradoria,previamente cadastrado no APweb como usuário do Sistemae, preferencialmente, em exercício no setor de cálculo da Unidade.
§ 1º Nos casos de emissão de AP para precatório e Requisiçãode Pequeno Valor - RPV, compete ao procurador federaloficiante emitir o parecer jurídico de análise legitimatória do pa-
gamento judicial, respeitada a competência prevista no § 3º do art. 4ºda Portaria PGF n° 861, de 27 de outubro de 2010.
§ 2º O parecer jurídico de análise legitimatória, mencionadono § 1º deste artigo, poderá ser substituído pela ficha simplificada deverificação de precatório/RPV, prevista no "Manual de Procedimentospara Análise Legitimatória de Pagamentos Judiciais".
§ 3º O servidor responsável somente lançará sua assinaturadigital no campo "Procedente/Emissor" de AP para precatório e RPVapós anexar, em campo próprio do Sistema APweb, o parecer jurídicoou a ficha de verificação simplificada, que conclua pela legitimidadeda despesa requisitada.
§ 4º O parecer jurídico de análise legitimatória de precatórioe RPV ou a ficha simplificada de verificação, que conclua pelalegitimidade da despesa requisitada, equivale à declaração de procedênciade despesa.
§ 5º Em se tratando de autorizações de pagamento paraquitação de honorários periciais, honorários advocatícios, taxas judiciárias,preparos de recursos e qualquer requisição ou ordem depagamento proveniente do Poder Judiciário, o procurador federal oficianteencaminhará a solicitação de despesa para que o servidorresponsável pela assinatura no campo "Procedente/Emissor" procedaà digitalização e à anexação no campo próprio do Sistema APweb.
Art. 2º Aos Gerentes Executivos do INSS compete ordenaras despesas, assinando digitalmente o campo "Pague-se" da respectivaautorização de pagamento para quitação de precatórios, requisições depequeno valor, honorários periciais, honorários advocatícios, taxasjudiciárias, preparos de recursos e qualquer requisição ou ordem depagamento proveniente do Poder Judiciário nos processos judiciaisem que o INSS figure como parte.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta PGF/INSS nº 208,de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1°de novembro de 2010, Seção 2, pág. 2.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de suapublicação.
Procurador-Geral Federal
Substituto