O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere a Portaria GM/MTE nº 1.394, 5 de setembro de2013, publicada no Diário Oficial da União de 06/09/2013, artigo 30,do Anexo III, da Portaria GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de2009, publicada no Diário Oficial da União de 13/2/2009, artigo 11da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigo 20 da Portaria nº854, de 25 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de26/6/2015, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Multase Recursos - NEMUR, extensivo ao seu substituto legal, nos afastamentose impedimentos do titular, para julgar em primeira instânciae impor multas administrativas, se for o caso, em processos origináriosde auto de infração e de notificação de débito de fundo degarantia do tempo de serviço e da contribuição social, que tramitemnesta Superintendência.
§ 1º A delegação de competência estabelecida no caput desteartigo compreende a prática de todos os atos pertinentes à instrução eà tramitação processual, desde o recebimento do auto de infração ouda notificação de débito de fundo de garantia do tempo de serviço eda contribuição social até o seu arquivamento ou, após vencidas todasas instâncias administrativas, o encaminhamento de tais processos àProcuradoria da Fazenda Nacional, no caso de autos de infração, ouà Caixa Econômica Federal, no caso das notificações, para inscriçãona Dívida Ativa da União e respectiva cobrança judicial.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 130, de 6 de outubro 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.