O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistao disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.288, de 01 de outubro de2015, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 02 de outubrode 2015, Seção 1, página 68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.