De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 21.10.2015 a 21.11.2015 são, respectivamente: 1,0961% (um inteiro e novecentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0089 (um inteiro e oitenta e nove décimos de milésimo) e 0,2043% (dois mil e quarenta e três décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico