O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO EM MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, no uso das atribuiçõesque lhe confere a Lei Federal 8.112/90 de 11/12/1990, quedispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores da União, dasAutarquias e das Fundações Públicas Federais e pelo artigo 39, incisoI, da Portaria n.º 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no DOUem 13/02/2009, resolve:
Art. 1º. Estabelecer período de 21/12/2015 a 31/12/2015 parareorganização do espaço interno e do estoque processual da Seção deMultas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho eEmprego em Minas Gerais.
Art. 2.º Suspender o atendimento ao público externo na Seçãode Multas e Recursos no período acima referenciado. A Seção deMultas e Recursos atenderá demandas internas no horário normal deatendimento.
Art. 3.º. Prorrogar os prazos processuais com vencimento noperíodo de 21/12/2015 a 31/12//2015 para o dia 04/01/2016, primeirodia útil seguinte.
Art. 4.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.