De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 23.10.2015 a 23.11.2015 são, respectivamente: 0,9862% (nove mil, oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0086 (um inteiro e oitenta e seis décimos de milésimo) e 0,1251% (um mil, duzentos e cinqüenta e um décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico