Dispõe sobre desativação e alteração de tipologiade Agências da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidadede adequação da Rede de Atendimento, resolve:
Art. 1º Fica desativada a Agência da Previdência SocialCampos dos Goytacazes - Guarus - APSCGT, Tipo A, código17.021.02.0, vinculada à Gerência-Executiva Campos dos Goytacazes,Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam alteradas as tipologias das seguintes Agênciasda Previdência Social, vinculadas à Gerência-Executiva Campos dosGoytacazes, Estado do Rio de Janeiro:
I - Agência da Previdência Social Miracema, APSMIR, código17.021.05.0, de Tipo C, para D;
II - Agência da Previdência Social Itaocara, APSITCA, código17.021.11.0, de Tipo D, para C;
III - Agência da Previdência Social Macaé - APSMAC, código17.021.16.0, de Tipo B para A; e
IV - Agência da Previdência Social Campos dos Goytacazes- Treze de Maio, APSTRE, código 17.021.18.0, de Tipo D para B.
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.