De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 29.10.2015 a 29.11.2015 são, respectivamente: 1,0219% (um inteiro e duzentos e dezenove décimos de milésimo por cento), 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de milésimo) e 0,1903% (um mil, novecentos e três décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico