O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e tendo emvista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatizaçãoda Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, masobrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionaisdo Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho eEmprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º - O Sistema Homolognet, de que tratam a PortariaMTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de14/07/2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contratode trabalho, prevista no §1º do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamenteadotado nos atendimentos realizados na Gerência Regionaldo Trabalho e Emprego de Passo Fundo/RS, a partir de 01 denovembro de 2015.