Norma
04/11/2015
#58436

Ato de Diretor N° 572

Designa comissão para inquérito na Pioneer Corretora de Câmbio Ltda. em liquidação extrajudicial.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 5º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica designada para proceder a inquérito na PIONEER CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 69.251.239/0001-30), com sede em São Paulo, Comissão composta por Carlos Eduardo Affonseca, matrícula nº 1.805.748-9, na função de Presidente, e Paulo Cesar Martins, matrícula nº 8.076.951-9, na função de Relator, ambos servidores do Banco Central do Brasil.

Art. 2º  Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito. A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 2014.

 

                  Sidnei Corrêa Marques

Perguntas e respostas

Qual é a função do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil exerce suas funções com base nas atribuições conferidas pelo art. 17, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a designação da Comissão de Inquérito na Pioneer Corretora de Câmbio Ltda.?
A designação da Comissão de Inquérito na Pioneer Corretora de Câmbio Ltda. é baseada no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 5º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014.
Quem são os membros designados para a Comissão de Inquérito na Pioneer Corretora de Câmbio Ltda.?
A Comissão de Inquérito é composta por Carlos Eduardo Affonseca, matrícula nº 1.805.748-9, na função de Presidente, e Paulo Cesar Martins, matrícula nº 8.076.951-9, na função de Relator, ambos servidores do Banco Central do Brasil.
Em que condições a Comissão de Inquérito será dissolvida?
A dissolução da Comissão de Inquérito ocorrerá nos termos do art. 37 do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 2014.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito na Pioneer Corretora de Câmbio Ltda.?
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de instalação da Comissão.

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