O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTODA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 123, de 23 de abril de2015, a Portaria STN nº 143 de 12 de março de 2004 e tendo em vistao disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, bem comoo disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 146.474 (cento e quarenta eseis mil, quatrocentos e setenta e quatro) títulos CVS em favor daEmpresa Gestora de Ativos - EMGEA, no valor de R$146.474.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e setentae quatro mil reais), a preço de 1º. 1.1997, em consonância como Contrato de Novação de Dívida abaixo, assinado em 28.10.2015, eobservadas as seguintes condições:
I - processo, contrato, títulos e quantidades:
II - data de emissão: 1º.1.1997;
III - data de vencimento: 1º.1.2027;
IV - juros remuneratórios: à taxa de 6,17% a.a. (seis inteirose dezessete centésimos por cento ao ano) relativa à taxa efetiva dejuros atualmente aplicada aos depósitos de poupança, incorporadosmensalmente ao principal, para os ativos CVSA e CVSC. Para osativos CVSB e CVSD, 3,12% a.a (três inteiros e doze centésimos porcento ao ano), incorporados mensalmente ao principal;
V - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
VI - modalidade: escritural e nominativa;
VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (milreais);
VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre osaldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na TaxaReferencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la naatualização dos saldos dos depósitos de poupança;
IX - pagamento de principal: carência de doze anos paraamortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se-á de 1º.1.2009 a 1º. 1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º;
X - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês amês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º. 1.2005,inclusive;
Parágrafo Único. Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346,de 7.10.2005, as parcelas exigíveis de juros e de principal vencidosaté 1º.11.2015, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivostítulos e pagas no primeiro dia útil do mês subsequente ao danovação, para os contratos novados antes do dia 20 do mês. Para oscontratos novados após o dia 20 do mês, o pagamento será realizadono primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da novação. Opagamento será em moeda corrente e de acordo com o contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.