Norma
05/11/2015
#230035

PORTARIA Nº 643, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Estabelece condições para oferta pública e liquidação financeira de Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B).

O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional Substituto, no uso dasatribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143,de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas naPortaria STN n° 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notasdo Tesouro Nacional, série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04de julho de 2001:

§1º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjuntanº 19, de 27 de janeiro de 2015, e da Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderão realizar operaçãoespecial, definida pelo art. 15, inciso III, da referida Portaria.

I - a oferta pública será realizada com a liquidação financeira por meio de transferência detítulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, listados nos Anexos. As quantidades ofertadas serãodivididas entre dois grupo(s), Grupo I e Grupo II, listados no inciso XII;

II - data de acolhimento das propostas de compra: 04.11.2015;

III - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;

IV - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das14h30;

V - data da emissão: 05.11.2015;

VI - data da liquidação financeira: 05.11.2015;

VII - critério para seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional, quando setratar do mesmo título. A critério do Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos;

VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o CETIPNET - Plataforma de Negociação- Leilão STN, nos termos do Regulamento da CETIP S\A - Balcão Organizado de Ativos eDerivativos;

IX - data-base das NTN-B: 15.07.2000;

X - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizada cotação percentual, com quatrocasas decimais, e codificação própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulospúblicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas decimais, para transferência dos títulospúblicos custodiados na CETIP;

XI - quantidade para o público: até 150.000 (cento e cinquenta mil) títulos para o Grupo I e150.000 (cento e cinquenta mil) títulos para o Grupo II; e;

XII - características de emissão:

a)Grupo I:

b)Grupo II:

§1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal,mantidas as características da emissão.

§2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segunda etapa serão divulgadas por meio dePortaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia da realização do leilão.

§3º O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular de conta individualizada no SELIC, sobpena de ter suas propostas excluídas do leilão.

§4º Na data da liquidação financeira do leilão, as quantidades ofertadas de NTN-B poderão serajustadas em decorrência de variações na atualização do valor nominal dos títulos públicos recebidos.

Art. 2º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B, atualizado atéa respectiva data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º, inciso VI, desta Portaria, serádivulgado por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia de realização do leilão:

Art. 3º Para fins de liquidação das operações decorrentes do leilão, tem-se que:

I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no SELIC ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu valor nominal atualizado até a datada emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária,informada na respectiva proposta vencedora e;

b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até as 14h.

II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na CETIP ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas decimais, na respectiva propostavencedora e;

b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de títulos no horário previsto para oregistro das operações a serem liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.

III - em relação à compra de NTN-B:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu valor nominal atualizado até a datada emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada no leilão, divulgada emPortaria do Tesouro Nacional;

b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado parao número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos dois incisosanteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a" deste inciso;

c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta individualizada do proponentevencedor e;

d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operaçõesdevem ser efetivadas no SELIC até as 15h30.

Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e III deste artigo são os previstos noitem 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC.

Art. 4º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito àscompras e às vendas de que trata esta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.287 dias)

1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

LFT, com vencimento de 01/03/2016 até 01/09/2018

2. NOTAS DO TESOURO NACIONAL

NTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2019

NTN-C , com vencimento em 01/07/2017

ANEXO II(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 2.748 dias)

1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

LFT, com vencimento de 01/03/2016 até 01/09/2021

2. NOTAS DO TESOURO NACIONAL

NTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2023

NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/04/2021

ANEXO III(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 7.131 dias)

1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

LFT, com vencimento de 01/03/2016 até 01/09/2021

2. NOTAS DO TESOURO NACIONAL

NTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2035

NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/01/2031

ANEXO IV(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 14.436 dias)

1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

LFT, com vencimento de 01/03/2016 até 01/09/2021

2. NOTAS DO TESOURO NACIONAL

NTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2055

NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/01/2031

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