Tendo em consideração a instituição ministerialdo SISTEMA HOMOLOGNET,pela Portaria 1620, de 14 de julho de 2010,bem como a Portaria nº. 15, de mesma data,e demais normativos da Secretaria deReações do Trabalho,
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGADO NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Regimento das SuperintendênciasRegionais do Trabalho e Emprego, aprovado pela Portaria Nº. 153, de02 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Instituir a obrigatoriedade de utilização do SISTEMAHOMOLOGNET, na Sede da Superintendência Regional doTrabalho e Emprego no Amazonas, a partir de 02 de Janeiro de 2016,para fins de Assistência à Homologação de Rescisões de Contratos deTrabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT.
Art. 2º - O período de transição entre a publicação da presentePortaria e o termo inicial da obrigatoriedade se destina a esclarecimentosà sociedade e às empresas usuárias do serviço.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.