Altera a taxa de juros para operações deempréstimo consignado e cartão de crédito.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012; eDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando o dispostono inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16de maio de 2008, e a recomendação do Conselho Nacional de PrevidênciaSocial - CNPS, por meio da Resolução nº 1.328, de 29 deoutubro de 2015, de elevação do teto máximo de juros ao mês para asoperações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados embenefício previdenciário, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os novos limites de taxas dejuros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente,observando os seguintes critérios:
I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (doisinteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendoexpressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado;e
II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (trêsinteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma queexpresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 623/PRES/INSS, de 22 demaio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 99, de23 maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.