O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 47999.002601/2015-10 e conceder autorização à empresa:INDÚSTRIA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INGELECS.A. - INCOMISA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.411/0001-07,situada à Av. Júlio de Paula Claro, nº 1280, Feital, Município dePindamonhangaba, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinadoao repouso e à alimentação conforme consta no acordo co-
letivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, doartigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo pelo prazode 02 anos a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedidode renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término destaautorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.O intervalo e os turnos a serem observados são conforme fls. 302 e303 do referido processo. Outrossim, a presente autorização estarásujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.