Norma
09/11/2015
#230273

PORTARIA Nº 75, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo, com prazo e condições específicas.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46269.001438/2015-50 e conceder autorização à empresa:VISCOFAN DO BRASIL SOC. COML. INDL. LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 65.019.655/0002-38, situada à Rodovia WaldomiroC. de Camargo, km 52,8, Cruz das Almas, Município de Itu, Estadode São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e àalimentação conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nostermos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, vigendo pelo prazo de 02 anos a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observadosos requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial n.º1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante do programa deacompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos a reduçãodo intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo a serobservado é conforme fls. 260 do referido processo. Outrossim, apresente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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