Norma
09/11/2015
#230191

PORTARIA Nº 77, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a empresa Celutex Não Tecidos Ltda EPP a reduzir o intervalo para repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46269.000329/2014-34 e conceder autorização à empresa:CELUTEX NÃO TECIDOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sobo nº 05.865.997/0001-66, situada à Avenida do Café, nº 1000, DistritoIndustrial, Município de Mairinque, Estado de São Paulo para reduziro intervalo destinado ao repouso e à alimentação conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo peloprazo de 02 anos a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos a redução do intervalo destinado ao repouso e àalimentação. O intervalo e as turmas a serem observados são conformefls. 102 e 102. V do referido processo. Outrossim, a presenteautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.