O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e haja vistaa competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2015, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, a proposta de reformulação orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
Art. 2º Determinar aos Dirigentes Máximos da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) aprovada para cada exercício e Lei de Acesso à Informação, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da execução orçamentária ora aprovada.
Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
ANEXO - I
ANEXO - II do orç4 - gesfin (consolidado 0101/aaaa a 31/12/aaaa)PROGRAMASÓrgão : Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial / SENAC
ANEXO - IIIQUADRO SÍNTESE: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAÓrgão : Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial / SENAC
ANEXO - IIIDETALHAMENTO DAS AÇÕESÓrgão : Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade:R$ 1,00
ANEXO - IIITOTAL POR GRUPO DE DESPESAÓrgão : Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial / SENAC
ANEXO - IV
Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias EconômicasÓrgão: Ministério do Trabalho e EmpregoUnidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial / SENACR$1,00
Resumo
Receitas Correntes 4.161.879.000 Despesas Correntes 3.949.434.000Receitas de Capital 580.248.000 Despesas de Capital 792.693.000
To t a l 4.742.127.000 To t a l 4.742.127.000