Norma
11/11/2015
#47005

Ato do Presidente N° 1.310

Cessa a liquidação extrajudicial do Banco São Jorge S.A. e dispensa o liquidante responsável.

O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974;

Considerando a conclusão das providências a cargo do liquidante e dos controladores para transformação da liquidação extrajudicial da sociedade em liquidação ordinária, consoante as condiçoes aprovadas pela Diretoria Colegiada, e

Considerando que a empresa resultante da transformação da instituição, mediante mudança do objeto social, implica sua descaracterização como sociedade integrante do Sistema Financeiro Nacional e o cancelamento da correspondente autorização para funcionamento, nos termos do art. 19 do Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco São Jorge S.A., CNPJ nº 60.663.655/0001-71, com sede em São Paulo (SP), foi submetido pelo Ato Presi nº 226, de 1º de março de 1995, publicado pelo Diário Oficial da União, de 2 de março de 1995.

Art. 2º  Fica dispensado o Sr. Valdor Faccio, carteira de identidade RG 559.807 - SSP/PR e CPF 157.313.759-68, do encargo de liquidante.

 

                 Anthero de Moraes Meirelles

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.