O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974;
Considerando a conclusão das providências a cargo do liquidante e dos controladores para transformação da liquidação extrajudicial da sociedade em liquidação ordinária, consoante as condiçoes aprovadas pela Diretoria Colegiada, e
Considerando que a empresa resultante da transformação da instituição, mediante mudança do objeto social, implica sua descaracterização como sociedade integrante do Sistema Financeiro Nacional e o cancelamento da correspondente autorização para funcionamento, nos termos do art. 19 do Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco São Jorge S.A., CNPJ nº 60.663.655/0001-71, com sede em São Paulo (SP), foi submetido pelo Ato Presi nº 226, de 1º de março de 1995, publicado pelo Diário Oficial da União, de 2 de março de 1995.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. Valdor Faccio, carteira de identidade RG 559.807 - SSP/PR e CPF 157.313.759-68, do encargo de liquidante.
Anthero de Moraes Meirelles