Norma
11/11/2015
#227030

PORTARIA Nº 78, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a empresa SABAF do Brasil Ltda a reduzir o intervalo para repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46255.003277/2014-15 e conceder autorização à empresa:SABAF DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº02.528.634/0001-47, situada à Rua Gustavo Henrique Meerson, nº355, Condomínio Fazgran, Parque Industrial III, Município de Jundiaí,Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repousoe à alimentação conforme consta no acordo coletivo de trabalho,nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, daConsolidação das Leis do Trabalho, vigendo pelo prazo de 02 anos acontar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovaçãoser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização,observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerialn.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos aredução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervaloe os turnos a serem observados são conforme fls. 185 e 185.Vdo referido processo. Outrossim, a presente autorização estará sujeitaa cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantesda mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese porregular inspeção do trabalho.

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