Altera a Resolução nº 752, de 26 de agostode 2015, que regulamentou as linhas decrédito dos Programas de Geração de Empregoe Renda na área Urbana - PROGERUrbano Investimento.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Leinº 9.872, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidaspela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do Art. 4º da Resolução nº 752, de 26de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
(...)
§ 3º Não são financiáveis obras de construção civil, excetode reforma ou adaptação, e veículos, exceto de cargas, mistos e detração, conforme classificação nas alíneas "b", "c" e "e" do inciso IIdo art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº9.503, de 23/09/1997, com até dez anos de fabricação.
(...)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.