De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 12.11.2015 a 12.12.2015 são, respectivamente: 1,1084% (um inteiro e um mil e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0090 (um inteiro e noventa décimos de milésimo) e 0,2065% (dois mil e sessenta e cinco décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico