Norma
17/11/2015
#226691

PORTARIA Nº 668, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza o resgate antecipado de Certificados Financeiros do Tesouro série E, subsérie 1, em favor da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria SE/MFnº 123, de 23 de abril de 2015, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 105.830.709 (cento e cinco milhões, oitocentos e trintamil, setecentos e nove) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor deR$ 348.362.098,13 (trezentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, noventa e oito

reais e treze centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas asseguintes condições:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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