Norma
17/11/2015
#227148

PORTARIA Nº 82, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a empresa Styropek EPS do Brasil Ltda a operar em domingos e feriados no estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º945/15, de 08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegoucompetência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DOTRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, paradecidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos domingose feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dosautos do Processo n.º 47999.001544/2015-51 e conceder autorizaçãoà empresa: STYROPEK EPS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 21.407.882/0001-84, situada à Avenida Brasil, nº 791-prédioB101 e complementos, bairro Eng. Neiva, Município de Guaratinguetá,Estado de São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seuRegulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49, a contarda publicação desta até 31 de março de 2017, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos constantes nas alíneas doartigo 9º, da referida Portaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-seque a presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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