De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 17.11.2015 a 17.12.2015 são, respectivamente: 1,1145% (um inteiro e um mil, cento e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0090 (um inteiro e noventa décimos de milésimo) e 0,2126% (dois mil, cento e vinte e seis décimos de milésimo por cento).
Fernando Alberto G Sampaio C Rocha
Chefe do Departamento Econômico, em exercício