Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamentodo INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e Resolução nº460/PRES/INSS, de 16 de dezembro de 2014.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento dePessoal da Administração Pública Federal, estabelecida pelo Decretonº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
b. a missão, a visão e os valores institucionais, assim comoos direcionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégicodo INSS;
c. o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governançado INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 deoutubro de 2010; e
d. a importância da valorização dos princípios organizacionaise profissionais da Instituição, resolve:
Art. 1° Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, na forma doAnexo a esta Resolução.
§ 1º As competências técnicas específicas da área de Formaçãoe Aperfeiçoamento se referem ao conjunto de elementos essenciaisdeterminantes para garantir a excelência do desempenho institucional,e se constituem no papel-chave educação.
§ 2º Este papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.
Art. 2º O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS que atuam na área de Formação e Aperfeiçoamentocontemplarão o papel-chave definido no § 1º do art. 1º.
Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.
Art. 4º O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletimde Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderão serobjeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Gestão dePessoas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.