Norma
20/11/2015
#196528

RESOLUÇÃO Nº 511, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Define competências técnicas fundamentais e transversais para servidores do INSS.

Dispõe sobre as competências técnicas fundamentaise transversais para todos os servidoresdo INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e Resolução nº460/PRES/INSS, de 16 de dezembro de 2014.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL -INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando:

as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento dePessoal da Administração Pública Federal, estabelecida pelo Decretonº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;

a missão, a visão e os valores institucionais, assim como osdirecionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégico doINSS;

o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governança doINSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 de outubrode 2010; e

a importância da valorização dos princípios organizacionais eprofissionais da Instituição, resolve:

Art. 1° Ficam definidas as competências técnicas fundamentaise transversais do INSS, na forma dos Anexos I e II a estaResolução.

§ 1º As competências técnicas fundamentais são elementarespara o desenvolvimento dos diversos processos de trabalho, necessáriasa todos os servidores, compõem o conjunto de elementos essenciais,determinantes para garantir a excelência do desempenhoinstitucional, e se constituem de quatro papéis-chave:

I - domínios essenciais;

II - normas e fundamentos;

III - rotinas administrativas; e

IV - diretrizes de atendimento.

§ 2º As competências transversais agregam valor às competênciastécnicas e complementam o perfil profissional dos servidores,são transversais a toda a Organização e se referem ao seguinteconjunto de elementos estruturantes e determinantes para garantira excelência do desempenho institucional:

I - atendimento ao público;

II - comunicação;

III - trabalho em equipe;

IV - orientação para resultados;

V - visão sistêmica;

VI - autodesenvolvimento;

VII - negociação; e

VIII - planejamento.

§ 3º Cada papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.

Art. 2º O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS, e que atuam em qualquer área, contemplará odesenvolvimento dos papéis-chave transcritos nos §§ 1º e 2º do art.1º.

Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar os procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.

Art. 4º Os Anexos a esta Resolução serão publicados emBoletim de Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderãoser objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor deGestão de Pessoas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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