De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 24.11.2015 a 24.12.2015 são, respectivamente: 1,0528% (um inteiro e quinhentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,2110% (dois mil, cento e dez décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico