De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 25.11.2015 a 25.12.2015 são, respectivamente: 1,0790% (um inteiro e setecentos e noventa décimos de milésimo por cento), 1,0089 (um inteiro e oitenta e nove décimos de milésimo) e 0,1873% (um mil, oitocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico