Norma
01/12/2015

Circular N° 3.773

Altera o regulamento da Circular 3.057 para definir requisitos e salvaguardas para sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes.

A Circular nº 3.773 do Banco Central do Brasil altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, com destaque para as seguintes mudanças:

  • Definição de "sistema sistemicamente importante" como os sistemas de liquidação mencionados no art. 8º.

  • Inclusão do art. 11-A, que estabelece que a câmara ou o prestador de serviços de compensação e liquidação de transações deve:

  • Assumir a posição de parte contratante para fins de liquidação das obrigações, exceto no caso de risco de emissor.

  • Assegurar a liquidação das obrigações relativas às operações aceitas, adotando mecanismos e salvaguardas adequados, como:

  • Definição de limites operacionais;

  • Instituição de mecanismos de compartilhamento de perdas entre os participantes;

  • Constituição de garantias pelos participantes;

  • Constituição de fundo de garantia de liquidação;

  • Contratação de seguro de garantia de liquidação;

  • Contratação de linhas de crédito bancário.

A adequação desses mecanismos e salvaguardas será avaliada pelo Banco Central do Brasil, caso a caso, conforme a natureza e especificidades do sistema de liquidação.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso IV do art. 11 e o art. 12 do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.