A Circular nº 3.773 do Banco Central do Brasil altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, com destaque para as seguintes mudanças:
Definição de "sistema sistemicamente importante" como os sistemas de liquidação mencionados no art. 8º.
Inclusão do art. 11-A, que estabelece que a câmara ou o prestador de serviços de compensação e liquidação de transações deve:
Assumir a posição de parte contratante para fins de liquidação das obrigações, exceto no caso de risco de emissor.
Assegurar a liquidação das obrigações relativas às operações aceitas, adotando mecanismos e salvaguardas adequados, como:
Definição de limites operacionais;
Instituição de mecanismos de compartilhamento de perdas entre os participantes;
Constituição de garantias pelos participantes;
Constituição de fundo de garantia de liquidação;
Contratação de seguro de garantia de liquidação;
Contratação de linhas de crédito bancário.
A adequação desses mecanismos e salvaguardas será avaliada pelo Banco Central do Brasil, caso a caso, conforme a natureza e especificidades do sistema de liquidação.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso IV do art. 11 e o art. 12 do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.